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Corte de benefícios fiscais: a Lei do Bem foi atingida?

Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
há 15 horas
2 min de leitura

A regulamentação da Receita manteve a exclusão de P&D fora da redução linear, e um projeto no Senado quer garantir isso em lei complementar


Desde janeiro de 2026, a maior parte dos incentivos tributários federais está menor. A Lei Complementar nº 224/2025 determinou a redução linear de 10% desses benefícios. Para quem investe em pesquisa e desenvolvimento, a dúvida é direta: a Lei do Bem entrou no corte?


A resposta, pela regulamentação atual, é que o principal incentivo foi preservado. A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 lista no seu Anexo Único os gastos tributários não alcançados pela redução. O item “Inovação Tecnológica” inclui os arts. 19, 19-A e 26 da Lei nº 11.196/2005. Na prática, isso abrange a exclusão adicional dos dispêndios com P&D na apuração do IRPJ e da CSLL, os percentuais ampliados por contratação de pesquisadores e por patente, e a exclusão de projetos executados por ICTs.


Há pontos que exigem atenção. A IN não menciona expressamente os demais incentivos do art. 17 da Lei do Bem, como a depreciação e a amortização aceleradas. O tratamento desses itens ainda é objeto de análise técnica. Além disso, a proteção está hoje em norma da Receita, e não no texto da lei complementar.


É aí que entra o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026, do senador Izalci Lucas. A proposta altera a LC 224/2025 para que a redução não se aplique aos incentivos dos arts. 17 a 26 da Lei do Bem. O texto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado em maio de 2026 e está na Comissão de Assuntos Econômicos. Por ser uma proposta, ainda não altera nenhuma regra em vigor.


Para as empresas, a orientação é revisar o cálculo do benefício de 2026 com base no enquadramento correto de cada incentivo, separar os dispêndios por natureza na contabilidade e acompanhar a tramitação do projeto.


A RBCIP apoia empresas e instituições na estruturação técnica e documental de projetos de PD&I. Fale conosco: contato@rbcip.org · www.rbcip.org


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