Receita confirma: projetos com inteligência artificial podem entrar na Lei do Bem — mas usar IA não basta

Solução de Consulta COSIT nº 193/2026 admite automação, melhoria de processos e integração de IA como inovação tecnológica, desde que haja esforço genuíno de pesquisa e desenvolvimento.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2026 a Solução de Consulta COSIT nº 193, datada de 25 de setembro. O texto reconhece que trabalhos de análise e melhoria de processos, automação e integração de inteligência artificial podem ser considerados inovação tecnológica para fins dos incentivos da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).
A palavra-chave é "podem". Para a Receita, o que conta não é a ferramenta usada, e sim o resultado: o desenvolvimento ou o aprimoramento substancial de um produto, processo ou serviço, com ganhos efetivos de qualidade, produtividade e competitividade.
O que a Receita decidiu
O critério é o resultado. Automação, melhoria de processos e IA só contam se resultarem em produto, processo ou serviço novo ou substancialmente aprimorado.
É preciso esforço genuíno de P&D. A novidade precisa vir de pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação, indo além do simples uso de ferramentas já disponíveis no mercado.
Há exigência de projeto formal e de informação ao MCTI. A legislação exige um projeto de pesquisa e desenvolvimento estruturado e o envio das informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
A solução também declarou ineficaz parte da consulta. Perguntas feitas por quem não é o próprio contribuinte, sobre tema já regulado em norma publicada ou com o objetivo de obter assessoria da Receita não produzem efeito (IN RFB nº 2.058/2021, arts. 2º e 27).
Base legal citada: Lei nº 11.196/2005, arts. 17 e 18, § 2º; Decreto nº 5.798/2006, arts. 2º, 7º, § 2º, e 14; IN RFB nº 1.187/2011, arts. 2º e 4º.
O que tende a entrar e o que tende a ficar de fora
A tabela abaixo é orientativa. Cada projeto depende de análise caso a caso.
Tende a se enquadrar | Tende a não se enquadrar |
Desenvolver modelo, algoritmo ou integração de IA para resolver problema técnico sem solução pronta | Contratar ou assinar uma ferramenta de IA disponível no mercado |
Automação que exigiu testes, hipóteses e superação de incerteza técnica | Implantar sistema ou automação com tecnologia já dominada |
Novo processo com ganho mensurável de qualidade ou produtividade | Ajustes rotineiros, configuração ou parametrização |
Novas funcionalidades criadas a partir de esforço de P&D documentado | Uso rotineiro de IA ou comandos genéricos enviados a modelos prontos |
Publicações especializadas que analisaram o inteiro teor relatam que a Receita considera insuficientes, por si sós, a coleta e o armazenamento de dados, o uso rotineiro de IA e os prompts genéricos para caracterizar inovação.
Atenção: a consulta foi classificada em Simples Nacional
O assunto da solução é "Simples Nacional" e a ementa menciona microempresas e empresas de pequeno porte. Isso não significa que empresas do Simples possam usar a Lei do Bem.
O principal benefício da Lei do Bem é a exclusão adicional dos dispêndios de P&D na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Lei nº 11.196/2005, art. 19). Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006, art. 24, veda às empresas optantes pelo Simples a utilização de incentivos fiscais. Na prática, o benefício continua voltado às empresas tributadas pelo lucro real.
Checklist: seu projeto de IA está pronto para a Lei do Bem?
A empresa apura IRPJ e CSLL pelo lucro real no período do projeto?
Existia um problema técnico sem solução pronta no mercado?
Havia incerteza sobre se, ou como, a solução funcionaria?
A equipe formulou hipóteses, testou alternativas e registrou os resultados, inclusive as falhas?
O resultado é um produto, processo ou serviço novo ou substancialmente melhor, com ganho mensurável?
Existe um projeto formal de P&D, com objetivos, cronograma e equipe definidos?
Os dispêndios estão segregados na contabilidade e vinculados ao projeto?
As informações serão prestadas ao MCTI pelo FORMP&D, dentro do prazo?
Como a RBCIP pode ajudar
A RBCIP, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), apoia empresas na leitura técnica de seus projetos: diagnóstico de enquadramento, estruturação do projeto de P&D, organização de evidências e preparação das informações para o MCTI.

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