top of page

Receita confirma: projetos com inteligência artificial podem entrar na Lei do Bem — mas usar IA não basta

Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
há 6 minutos
3 min de leitura

Solução de Consulta COSIT nº 193/2026 admite automação, melhoria de processos e integração de IA como inovação tecnológica, desde que haja esforço genuíno de pesquisa e desenvolvimento.



A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2026 a Solução de Consulta COSIT nº 193, datada de 25 de setembro. O texto reconhece que trabalhos de análise e melhoria de processos, automação e integração de inteligência artificial podem ser considerados inovação tecnológica para fins dos incentivos da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).


A palavra-chave é "podem". Para a Receita, o que conta não é a ferramenta usada, e sim o resultado: o desenvolvimento ou o aprimoramento substancial de um produto, processo ou serviço, com ganhos efetivos de qualidade, produtividade e competitividade.


O que a Receita decidiu

  1. O critério é o resultado. Automação, melhoria de processos e IA só contam se resultarem em produto, processo ou serviço novo ou substancialmente aprimorado.

  2. É preciso esforço genuíno de P&D. A novidade precisa vir de pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação, indo além do simples uso de ferramentas já disponíveis no mercado.

  3. Há exigência de projeto formal e de informação ao MCTI. A legislação exige um projeto de pesquisa e desenvolvimento estruturado e o envio das informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.


A solução também declarou ineficaz parte da consulta. Perguntas feitas por quem não é o próprio contribuinte, sobre tema já regulado em norma publicada ou com o objetivo de obter assessoria da Receita não produzem efeito (IN RFB nº 2.058/2021, arts. 2º e 27).


Base legal citada: Lei nº 11.196/2005, arts. 17 e 18, § 2º; Decreto nº 5.798/2006, arts. 2º, 7º, § 2º, e 14; IN RFB nº 1.187/2011, arts. 2º e 4º.


O que tende a entrar e o que tende a ficar de fora

A tabela abaixo é orientativa. Cada projeto depende de análise caso a caso.

Tende a se enquadrar

Tende a não se enquadrar

Desenvolver modelo, algoritmo ou integração de IA para resolver problema técnico sem solução pronta

Contratar ou assinar uma ferramenta de IA disponível no mercado

Automação que exigiu testes, hipóteses e superação de incerteza técnica

Implantar sistema ou automação com tecnologia já dominada

Novo processo com ganho mensurável de qualidade ou produtividade

Ajustes rotineiros, configuração ou parametrização

Novas funcionalidades criadas a partir de esforço de P&D documentado

Uso rotineiro de IA ou comandos genéricos enviados a modelos prontos

Publicações especializadas que analisaram o inteiro teor relatam que a Receita considera insuficientes, por si sós, a coleta e o armazenamento de dados, o uso rotineiro de IA e os prompts genéricos para caracterizar inovação.


Atenção: a consulta foi classificada em Simples Nacional

O assunto da solução é "Simples Nacional" e a ementa menciona microempresas e empresas de pequeno porte. Isso não significa que empresas do Simples possam usar a Lei do Bem.


O principal benefício da Lei do Bem é a exclusão adicional dos dispêndios de P&D na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Lei nº 11.196/2005, art. 19). Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006, art. 24, veda às empresas optantes pelo Simples a utilização de incentivos fiscais. Na prática, o benefício continua voltado às empresas tributadas pelo lucro real.


Checklist: seu projeto de IA está pronto para a Lei do Bem?

  • A empresa apura IRPJ e CSLL pelo lucro real no período do projeto?

  • Existia um problema técnico sem solução pronta no mercado?

  • Havia incerteza sobre se, ou como, a solução funcionaria?

  • A equipe formulou hipóteses, testou alternativas e registrou os resultados, inclusive as falhas?

  • O resultado é um produto, processo ou serviço novo ou substancialmente melhor, com ganho mensurável?

  • Existe um projeto formal de P&D, com objetivos, cronograma e equipe definidos?

  • Os dispêndios estão segregados na contabilidade e vinculados ao projeto?

  • As informações serão prestadas ao MCTI pelo FORMP&D, dentro do prazo?


Como a RBCIP pode ajudar

A RBCIP, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), apoia empresas na leitura técnica de seus projetos: diagnóstico de enquadramento, estruturação do projeto de P&D, organização de evidências e preparação das informações para o MCTI.

Comentários


bottom of page